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As pessoas com deficiência (PcD) e o paradesporto no Brasil.

  • agosto 27, 2026
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Por Ana Marceli Souza As mudanças no paradesporto Diversas matérias foram publicadas desde o final do ano de 2025 sobre as tratativas da transição do tiro esportivo paralímpico

As pessoas com deficiência (PcD) e o paradesporto no Brasil.

Por Ana Marceli Souza

As mudanças no paradesporto

Diversas matérias foram publicadas desde o final do ano de 2025 sobre as tratativas da transição do tiro esportivo paralímpico do International Paralympic Committee (IPC) para a International Shooting Sport Federation (ISSF), seguido de um acordo assinado por ambas as entidades em abril de 2026 para fomentar a unificação das modalidades olímpica e paralímpica do tiro.  

No dia 31 de julho de 2026, um ato semelhante ocorreu, em âmbito nacional, entre o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e a Confederação Brasileira de Tiro Esportivo (CBTE), na qual esta última deixou firmado o seu compromisso de preservar o trabalho desenvolvido pelo CPB e assegurou a adoção de melhores condições para a conquista de resultados mais expressivos, por meio do fortalecimento da preparação, do desenvolvimento e do suporte aos atletas paralímpicos.

De acordo com a notícia do Portal da CBTE:

“A proposta é criar um grupo de trabalho, idealizado pelo vice-presidente do CPB, que será formado por representantes da CBTE e do CPB para coordenar, de forma conjunta, a passagem da gestão administrativa, técnica e esportiva da modalidade. O objetivo é garantir que os atletas paralímpicos não sintam os efeitos da mudança institucional e que todas as ações previstas para os anos de 2027 e 2028 sejam mantidas, incluindo o calendário de treinamentos, competições e eventos classificatórios.

A integração também permitirá incorporar ao tiro esportivo paralímpico a experiência acumulada pela CBTE no desenvolvimento das modalidades olímpicas. A intenção é fortalecer o suporte oferecido aos atletas, agregar valor e ajudar ainda mais na preparação dos atletas para que possam alcançar ainda mais medalhas nos Jogos Paralímpicos de Los Angeles.”

(original sem destaques)   Fonte: https://www.cbte.org.br/cbte-e-cpb-iniciam-relacoes-institucionais-para-futura-transicao-do-tiro-paralimpico/

Enquanto é aguardada a definição sobre o destino do tiro esportivo paralímpico mundial e nacional, surgiu-me a ideia de publicar algo no campo da educação esportiva a respeito da pessoa com deficiência e o paradesporto com a finalidade de aprimorar a compreensão de nossa comunidade e demais interessados que não possuem afinidade com o tema.

  1. PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

                                                   Fonte: site do Senado Federal [1]

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão-Lei nº 13.146/2015) figura como o principal pilar da garantia jurídica da inclusão, proibindo qualquer tipo de discriminação ou recusa de participação em atividades educacionais, esportivas,  culturais etc.

A caracterização legal da pessoa com deficiência encontra-se expressa no art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão:

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

No livro Para Trap Brasil: A jornada ao tiro paralímpico, que lancei em abril de 2026 pela Editora Alexa Cultural, coligi toda a legislação vigente até o referido período sobre a temática da PcD. Na obra, destaquei que o enfrentamento ao capacitismo (uma forma nociva de preconceito) representou uma grande vitória institucional e o marco inicial para a conquista de inúmeros direitos, expliquei como funciona a classificação esportiva para a escolha da modalidade mais adequada ao interessado, entre outros assuntos.

Uma vez conscientizados sobre quem é pessoa com deficiência, parte-se para a compreensão de sua inclusão no esporte, ambiente no qual os seus direitos são reconhecidos como fundamentais e vão do acesso universal, acessibilidade física, apoio técnico, equidade financeira e  profissionalização até  a isenção e benefícios.

No paradesporto tem-se realizado esforços para atender o que a lei exige, isto é, assegurar o respeito aos direitos de inclusão, igualdade e autonomia de seus atletas em todas as etapas de prática esportiva, tanto para o lazer quanto para o alto rendimento, em igualdade de condições com os demais praticantes.

  • O PARADESPORTO NO BRASIL:
paradesporto

 Fonte:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/10/27/lei-declara-robson-sampaio-de-almeida-como-patrono-do-paradesporto-brasileiro Acesso em: 14 ago. 2026.

O objetivo aqui não é esgotar o tema sobre paradesporto, mas pontuar alguns registros de importância sobre o paradesporto no Brasil, que ganhou impulso na década de 1950.

O seu marco inicial foi o basquete em cadeira de rodas, introduzido em 1958. Essa trajetória foi protagonizada por Robson Sampaio de Almeida (Clube do Otimismo –RJ), juntamente com Aldo Miccolis e Sérgio Seraphim Del Grande (Clube de Paraplégicos de São Paulo – SP).

Em 23 de outubro de 2025, Robson Almeida foi declarado Patrono do Paradesporto Brasileiro por meio da Lei 15.238, considerando toda a sua jornada esportiva, principalmente, a conquista da primeira medalha paralímpica (prata) da história do Brasil nos jogos de Toronto (Canadá) em 1976, na modalidade de Lawn Bowls, em dupla com Luiz Carlos da Costa.

Ao longo dos anos, diversas organizações foram fundamentais para a consolidação e disseminação do paradesporto no país, uma vez que, antes da existência do Comitê Paralímpico Brasileiro, cada qual o conduzia nacionalmente de forma fragmentada, de acordo com sua linha de representatividade. Vamos conhecê-las:

  • 1975 – Associação Nacional de Desporto de Deficientes (ANDE);
  • 1982[2] Associação Brasileira de Desporto em Cadeira de Rodas (ABRADECAR)
  • 1984 – Associação Brasileira de Desporto para Cegos (ABDC);
  • 1989 – Associação Brasileira de Desporto de Deficientes Mentais (ABDEM);
  • 1990 -Associação Brasileira de Desporto para Amputados (ABDA);
  • 1995 – Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);
  • 1997 – Confederação Brasileira de Desporto para Surdos (CBDS);
  • 2020- Secretaria Nacional de Paradesporto (SNPAR) e Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP).

Em 20 de maio de 2020, o Governo Federal apresentou a Secretaria Nacional de Paradesporto, com a missão de promover a prática esportiva para as pessoas com deficiência através de “programas e projetos visando à promoção da prática esportiva votada às pessoas com deficiência” (Secretaria Nacional de Paradesporto – SNPAR, 2020).

Vale destacar que, no mesmo ano, no dia 27 de julho, foi fundado o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP), entidade voltada à representação de clubes formadores de atletas no paradesporto.

No âmbito paralímpico, o responsável por capitanear o esporte adaptado é o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) por força da Lei no. 14.597 (Lei Geral do Esporte), nos artigos 29-A e 30, § 2º (Anexo).

Sua relevância está firmada na inclusão que engloba as atividades recreativas e as de alto rendimento para um público que, historicamente, lutou pela conquista de espaço e de oportunidades isonômicas em todos os setores.

  • O TIRO ESPORTIVO PARALÍMPICO E A INCLUSÃO CONFORME O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Em âmbito internacional, a entidade responsável pela administração do tiro esportivo é o World Shooting Para Sport (WSPS), com a governança do International Paralympic Committee (IPC).

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             Fonte: https://www.paralympic.org/es

O protagonismo do tiro adaptado no território nacional consolidou-se apenas a partir de 1997, ano em que as atividades foram iniciadas no Centro de Reabilitação da Polícia Militar, no Rio de Janeiro.

O tiro esportivo foi incluído na edição dos Jogos Paralímpicos do ano 1976, realizada em Toronto (Canadá), mas a participação brasileira na modalidade ocorreu somente em 2008 (Pequim,China). Esse dado foi confirmado por James Lowry Neto, técnico da modalidade no Comitê Paralímpico Brasileiro, que ainda compartilhou informações sobre a primeira conquista do Brasil em uma prova internacional paralímpica: a medalha de bronze obtida em 2003, no Aberto de Apeldoorn, realizado na Holanda, pela equipe composta por Carlos Strub, Cillas Viana e Walter Calixto.

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   Primeira medalha internacional do Brasil. Bronze por equipe no Aberto de Apeldoorn (Países Baixos). Foto disponilizada por James Lowry Neto para o presente trabalho.

         

Conforme mencionado, a estreia do Brasil na modalidade deu-se nos jogos de Pequim (China), com Carlos Henrique Prokopiak Garletti. Mas, a primeira medalha paraolímpica (prata) foi conquistada somente no ano de 2024, nos Jogos de Paris, com Alexandre Galgani, na prova de carabina de ar deitado 10m SH2 misto, um feito que alcançou significativa repercussão.

O trabalho desenvolvido pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) em prol do tiro esportivo frutificou em excelentes resultados. Os desempenhos nos campeonatos brasileiros, Parapan-Americanos, Mundiais e Jogos Paralímpicos foram decorrentes tanto do comprometimento pessoal dos atletas quanto do aporte e incentivo financeiros destinados à modalidade. Esse suporte técnico e estrutural especializado consolida o esporte, que apresenta grandes chances de pódio em campeonatos mundiais e, inclusive, nas Paralimpíadas de 2028, em Los Angeles (EUA).

Todo esse conjunto cumpre integralmente a exigência basilar do Estatuto da Pessoa com Deficiência de assegurar a prática esportiva inclusiva, por visar ao protagonismo das pessoas com deficiência em igualdade de condições com as das demais modalidades.

Um outro aspecto que demanda atenção e exige um trabalho voltado à educação esportiva no esporte de alto rendimento, diz respeito ao dever de coibir, de forma direta e indireta, qualquer tipo de discriminação ou de restrição à participação desses atletas em eventos desportivos (treinamentos e competições).

Essas boas práticas resultam no fiel respeito ao que dispõem os artigos 4º, 42 e 43 da Lei nº 13.146/2015 (Anexo), que abordam temas sobre a acessibilidade, a adequação de estruturas, acesso à equipe multidisciplinar de saúde, isonomia e igualdade de condições. Em síntese:

  • Direito à Igualdade de oportunidades com as demais pessoas e a vedação de qualquer espécie de discriminação;
  • Direito ao esporte, à cultura, ao turismo e lazer;
  • Obrigação do Poder Público de promover a participação e objetivar o protagonismo da pessoa com deficiência em atividades esportivas, recreativas, etc. incentivando a provisão de instrução, treinamento e de recursos adquados.

  A Confederação Brasileira de Tiro Esportivo (CBTE) também vem promovendo a inclusão de pessoas com deficiência em suas competições ao longo dos anos, abrangendo todas as suas disciplinas olímpicas e não olímpicas; o mais recente ato inclusivo foi a criação da categoria PARATLETA no tiro ao prato (Fossa Olímpica) no ano de 2022, o qual foi o tema do meu já referido livro Para Trap Brasil: a jornada ao tiro paralímpico.

Com a finalidade de enriquecer a informação sobre o tiro esportivo inclusivo, é pertinente registrar que a Liga Nacional de Tiro ao Prato (LNTP), exclusiva representante do Trap Americano no Brasil, desde a criação desta, no ano de 2011, sempre contemplou a pessoa com deficiência, o que oportunizou o início da jornada de diversos atletas que, hoje, competem na Fossa Olímpica (CBTE) e também em internacionais Para Trap.

Conforme visto, o respeito aos direitos estabelecidos para as pessoas com deficiência não se restringe ao CPB e à CBTE. Ele tem amplo alcance, tornando-se dever também de todos, em especial, das federações e clubes afiliados, ao cumprimento das referidas leis de inclusão, abrangendo as respectivas infraestruturas, equipe técnico-operacional multidisciplinar, etc.  

É por meio do trabalho de entidades comprometidas em promover o paradesporto que se abrem oportunidades de investir no desenvolvimento humano e na excelência esportiva da pessoa com deficiência, oportunizando- lhe tornar-se o maior exemplo de superação e orgulho do nosso país, pois barreiras são quebradas e mais vidas são transformadas, construindo-se um esporte verdadeiramente inclusivo e justo.

Referências:

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 14 ago. 2026.

BRASIL. Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023. Institui a Lei Geral do Esporte. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14597.htm. Acesso em: 21 ago. 2026.

BRASIL. Ministério do Esporte. Secretaria Nacional de Paradesporto. Brasília: Ministério do Esporte, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/esporte/pt-br/composicao/secretaria-nacional-de-paradesporto. Acesso em: 14 ago. 2026.

COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES PARALÍMPICOS (CBCP). Home. Niterói: CBCP, 2024. Disponível em: https://clubesparalimpicos.org.br/. e https://sistema.semead.com.br/16semead/resultado/trabalhosPDF/922.pdf. Acesso em: 19 ago. 2026.

COMITÉ PARALÍMPICO INTERNACIONAL. Home page. Bonn: IPC, 2026. Disponível em: https://www.paralympic.org/es. Acesso em: 17 ago. 2026.

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO ESPORTIVO (CBTE). CBTE e CPB iniciam relações institucionais para futura transição do tiro paralímpico. Rio de Janeiro: CBTE, 31 jul. 2026. Disponível em: https://www.cbte.org.br/cbte-e-cpb-iniciam-relacoes-institucionais-para-futura-transicao-do-tiro-paralimpico/. Acesso em: 14 ago. 2026.

____A ISSF E O IPC assinam acordo sobre a transferência do tiro esportivo paraolímpico para a ISSF. Rio de Janeio: CBTE. 24 abr. 2026. Disponível em: https://www.cbte.org.br/106415-2/ Acesso em: 14 ago. 2026.

MARQUES, Rui David; FLEURY, Fernando A. A estratégia de gestão do Comitê Paralímpico Brasileiro: impacto nos resultados das missões brasileiras nos Jogos Paralímpicos de 1996 a 2012. In: SEMINÁRIOS EM ADMINISTRAÇÃO (SEMEAD), 16., 2013. Anais […]. São Paulo: FEA-USP, 2013. Disponível em: https://sistema.semead.com.br/16semead/resultado/trabalhosPDF/922.pdf. Acesso em: 21 ago. 2026

PCD LEGAL. Artigos 42 ao 45: Do Direito à Cultura, ao Esporte, ao Turismo e do Lazer. In: PCD LEGAL: Biblioteca Digital sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. [S. l.]: PCD Legal, [2015]. Disponível em: https://www.pcdlegal.com.br/lbi/art-42-ao-45/?versao=convencional-mobile. Acesso em: 14 ago. 2026.

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PARALÍMPICO. Tiro Esportivo. São Paulo: Programa de Desenvolvimento Paralímpico. Disponível em: https://paralimpico.com.br/tiro-esportivo/. Acesso em: 19 ago. 2026.

SENADO FEDERAL (Brasil). Senado aprova novo símbolo internacional de acessibilidade. In: Agência Senado. Brasília: Senado Federal, 29 abr. 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/04/29/senado-aprova-novo-simbolo-internacional-de-acessibilidade. Acesso em: 14 ago. 2026.

SOUZA, Ana Marceli Martins Nogueira. Para Trap Brasil: A jornada ao tiro paralímpico. Embu das Artes, SP: Alexa Cultural, 2026.